
O Plano de Abandono de Área constitui na documentação dos procedimentos para a evacuação de pessoas em edificações ou locais que encontram-se em situações de riscos e perigos como: incêndios, explosões, atentados, colapsos estruturais e intempéries climáticas. Para a elaboração e atualização são consideradas: Avaliações Preliminares de Perigos e Riscos (APPR), distâncias, velocidades e intensidade de radiações, modelagens matemáticas, ocupações, horários, perfil da população fixa e flutuante, colaboradores, terceirizados e visitantes.
Algumas unidades empresariais, parques e Distritos Industriais podem necessitar de procedimentos específicos para o abandono de plantas ou comunidades circunvizinhas, considerando a abrangência dos efeitos de possíveis acidentes como: explosões, radiações, nuvens tóxicas entre outros.
Quando há necessidade destas evacuações e envolvimento de órgãos públicos como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, pode ser considerado a utilização dos procedimentos do Processo APELL - Awareness and Preparedness for Emergencies at Local Level ( http://www.uneptie.org/pc/apell/ - Programa de Alerta e Preparação para Emergências Locais ) tendo como objetivo criar e aumentar o alerta da comunidade aos possíveis riscos existentes a fabricação, manuseio e utilização de materiais perigosos e quanto às medidas tomadas pelas autoridades e indústria no sentido de proteger a comunidade local e com base nessas informações e em cooperação com as comunidades locais, desenvolver planos de atendimento para as situações de emergência que possam ameaçar a segurança da coletividade.
Os Planos de Abandono de Áreas são recomendados e exigidos por agências internacionais de certificação de qualidade, além de Normas Regulamentadoras e Legislações, podendo ser solicitado a sua apresentação e documentação de realizações e avaliações de desempenho, durante auditorias internas e externas e também processos judiciais.